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Jurisprudência STF 1470466 de 23 de Maio de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1470466 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

20/05/2024

Data de publicação

23/05/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-05-2024 PUBLIC 23-05-2024

Partes

EMBTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EMBDO.(A/S) : LAURA ELISA BUTTELLI RAMOS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MARCELO BUTTELLI RAMOS

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Advogados públicos. Honorários advocatícios sucumbenciais. Recebimento. Possibilidade. Compensação. Vedação. Embargos acolhidos com efeitos infringentes. 1. No julgamento do ARE nº 1.464.986/RS, red. do ac. Min. Alexandre de Moraes, o Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que, “regulamentado o direito ao recebimento de honorários de sucumbência por advogados públicos, na forma da parte final do § 19 do Art. 85, do Código de Processo Civil, não há mais que se falar em possibilidade de compensação dos honorários de sucumbência devidos aos advogados públicos com eventuais débitos havidos pelo ente representado com o devedor da sucumbência”. 2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para dar provimento ao agravo regimental e prover o recurso extraordinário, a fim de se afastar a compensação de verba honorária estabelecida nas instâncias de origem.

Decisão

A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração com efeitos infringentes para dar provimento ao agravo regimental e prover o recurso extraordinário a fim de afastar a compensação de verba honorária estabelecida nas instâncias de origem, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.5.2024 a 17.5.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RECEBIMENTO, HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, ADVOGADO PÚBLICO) ARE 1464986 AgR (TP). Número de páginas: 10. Análise: 21/06/2024, AMS.


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