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Jurisprudência STF 1470314 de 01 de Abril de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1470314 ED-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CRISTIANO ZANIN

Data de julgamento

25/03/2024

Data de publicação

01/04/2024

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-03-2024 PUBLIC 01-04-2024

Partes

AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE RESENDE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE RESENDE AGDO.(A/S) : JOAO DARQUE NHAVIDA PEREIRA ADV.(A/S) : EDSON BRASIL DE MATOS NUNES

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO IMPROVIDO. I - A mera alegação, nas razões do recurso extraordinário, da existência de repercussão geral das questões constitucionais discutidas, desprovida de fundamentação adequada que demonstre sua efetiva presença, não satisfaz a exigência prevista no art. 1.035, § 2°, do CPC. II - A demonstração fundamentada da existência de repercussão geral das questões constitucionais discutidas também é indispensável nas hipóteses de repercussão geral presumida ou já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em outro recurso III - Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.3.2024 a 22.3.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01035 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (DEMONSTRAÇÃO, PRELIMINAR, REPERCUSSÃO GERAL) RE 1352820 AgR (TP), ARE 1446092 AgR (TP). (REPERCUSSÃO GERAL, FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE) ARE 1398339 AgR (2ªT), RE 1462810 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 30/04/2024, AMS.