Jurisprudência STF 1470062 de 11 de Marco de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1470062 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
26/02/2024
Data de publicação
11/03/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-03-2024 PUBLIC 11-03-2024
Partes
AGTE.(S) : MUNICIPIO DE LEME PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE LEME AGDO.(A/S) : ROSANA VAZ BERTOLLA ADV.(A/S) : RICK HAMILTON PIRES
Ementa
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito processual civil. Ação coletiva. Execução individual. Possibilidade. Violação do art. 100, § 8º, da Constituição Federal. Não ocorrência. Aplicação da orientação firmada no RE nº 568.645/SP-RG. Precedentes. Fracionamento dos honorários advocatícios. Impossibilidade. Tema nº 1.142 da Repercussão Geral. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. O Plenário da Corte, no exame do RE nº 568.645/SP-RG, Rel. Min. Cármen Lúcia, concluiu que a individualização dos créditos dos litisconsortes facultativos, a fim de permitir a expedição de ofício requisitório de pequeno valor, não implica a ocorrência de violação do disposto no art. 100, § 8º, da Constituição Federal, nem caracteriza fracionamento do valor devido a cada um dos beneficiários. 2. Essa orientação se aplica também aos casos de execução individual de sentença transitada em julgado proferida em ação coletiva. 3. Para se superar a conclusão da Corte de Origem de que os honorários arbitrados no presente caso se referem exclusivamente aos honorários cabíveis na fase de cumprimento de sentença, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é preciso reexaminar o conjunto fático-probatório constante dos autos e a legislação processual pertinente, providência vedada no âmbito recursal extraordinário. Incidência da Súmula nº 279 da Suprema Corte. 4. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e deixou de majorar a verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.2.2024 a 23.2.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00100 PAR-00008 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (AÇÃO COLETIVA, LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO, EXECUÇÃO INDIVIDUAL, REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV)) RE 568645 (TP). Número de páginas: 17. Análise: 08/04/2024, MJC.