Jurisprudência STF 1470029 de 01 de Marco de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1470029 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
26/02/2024
Data de publicação
01/03/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-02-2024 PUBLIC 01-03-2024
Partes
AGTE.(S) : JOSE VICTOR E SILVA BORELA ADV.(A/S) : VICTOR WAQUIL NASRALLA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Furto qualificado. Art. 155, §1º, do Código Penal. 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Precedentes. 7. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.2.2024 a 23.2.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00155 PAR-00001 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF) ARE 1339091 AgR (TP), ARE 1335442 ED-AgR (1ªT), ARE 1383826 AgR (2ªT), ARE 1436545 AgR (TP). (RE, OFENSA INDIRETA, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1305817 AgR (2ªT), ARE 1394787 AgR (1ªT), ARE 1402838 AgR (TP), ARE 1438204 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 12/03/2024, AMS.