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Jurisprudência STF 1470029 de 01 de Marco de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1470029 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

26/02/2024

Data de publicação

01/03/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-02-2024 PUBLIC 01-03-2024

Partes

AGTE.(S) : JOSE VICTOR E SILVA BORELA ADV.(A/S) : VICTOR WAQUIL NASRALLA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Furto qualificado. Art. 155, §1º, do Código Penal. 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Precedentes. 7. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.2.2024 a 23.2.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00155 PAR-00001 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF) ARE 1339091 AgR (TP), ARE 1335442 ED-AgR (1ªT), ARE 1383826 AgR (2ªT), ARE 1436545 AgR (TP). (RE, OFENSA INDIRETA, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1305817 AgR (2ªT), ARE 1394787 AgR (1ªT), ARE 1402838 AgR (TP), ARE 1438204 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 12/03/2024, AMS.