JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1469986 de 03 de Abril de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1469986 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

18/03/2024

Data de publicação

03/04/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-04-2024 PUBLIC 03-04-2024

Partes

AGTE.(S) : ALAN MARCIO DE SOUZA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : IGOR DA ROCHA TELINO DE LACERDA ADV.(A/S) : GUILHERME SILVEIRA DE BARROS AGDO.(A/S) : ESTADO DE PERNAMBUCO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Ementa

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Bombeiro militar. Indeferimento de horas extras. Regime de plantão. Análise da legislação infraconstitucional pertinente. Reexame de fatos e provas. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência da ação. 2. Não é cabível a interposição do recurso extraordinário pelo permissivo da alínea “c” do inciso III do art. 102 da CF/1988, quando o Tribunal de origem deixa de julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição Federal. Precedentes. 3. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas 279 e 280/STF). 4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 8.3.2024 a 15.3.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-C CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, CABIMENTO, HIPÓTESE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988) ARE 1270810 AgR (TP), ARE 1321299 AgR (TP). Número de páginas: 12. Análise: 19/04/2024, AMS.