JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1469917 de 13 de Marco de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1469917 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

04/03/2024

Data de publicação

13/03/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-03-2024 PUBLIC 13-03-2024

Partes

AGTE.(S) : GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S.A. ADV.(A/S) : HAMILTON DONIZETI RAMOS FERNANDEZ AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

Ementa: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Execução fiscal. Alegação de impossibilidade de fixação dos honorários. Majoração condicionada. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência da ação. 2. A parte recorrente alega ser indevida a condenação em honorários em virtude de parcelamento celebrado com a Fazenda Pública. Não obstante, no presente caso, a decisão monocrática consignou que a majoração dos honorários está condicionada à sua existência. Na eventualidade de não haver honorários, não haverá qualquer majoração. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 23.2.2024 a 1.3.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

Número de páginas: 6. Análise: 09/04/2024, AMS.