Jurisprudência STF 1469917 de 13 de Marco de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1469917 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
04/03/2024
Data de publicação
13/03/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-03-2024 PUBLIC 13-03-2024
Partes
AGTE.(S) : GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S.A. ADV.(A/S) : HAMILTON DONIZETI RAMOS FERNANDEZ AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
Ementa: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Execução fiscal. Alegação de impossibilidade de fixação dos honorários. Majoração condicionada. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência da ação. 2. A parte recorrente alega ser indevida a condenação em honorários em virtude de parcelamento celebrado com a Fazenda Pública. Não obstante, no presente caso, a decisão monocrática consignou que a majoração dos honorários está condicionada à sua existência. Na eventualidade de não haver honorários, não haverá qualquer majoração. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 23.2.2024 a 1.3.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
Número de páginas: 6. Análise: 09/04/2024, AMS.