Jurisprudência STF 1469685 de 23 de Maio de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1469685 ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
20/05/2024
Data de publicação
23/05/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-05-2024 PUBLIC 23-05-2024
Partes
AGTE.(S) : RENOVIAS CONCESSIONARIA SA ADV.(A/S) : CANDIDO DA SILVA DINAMARCO AGDO.(A/S) : COMPANHIA JAGUARI DE ENERGIA ADV.(A/S) : JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM ADV.(A/S) : HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR ADV.(A/S) : ALESSANDRO MENDES CARDOSO
Ementa
EMENTA Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Cobrança pelo uso de faixa de domínio por concessionária de energia elétrica. Coisa julgada. Relação de trato continuado. Possibilidade. Precedentes. 1. Nas relações de trato continuado referentes à exigibilidade de preço público relativo ao uso de faixa de domínio em rodovias deve incidir a orientação fixada pelo Plenário do STF acerca da inconstitucionalidade dos diplomas legislativos que autorizam a cobrança de retribuição pecuniária de concessionárias de energia elétrica pela ocupação de faixas de domínio. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, consoante disposto no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Por fim, deixou de majorar a verba honorária, tendo em vista a ausência de fixação pela origem, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.5.2024 a 17.5.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA, COISA JULGADA) ARE 1461610 ED (2ªT). Número de páginas: 31. Análise: 09/07/2024, JRS.