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Jurisprudência STF 1469431 de 29 de Fevereiro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1469431 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

21/02/2024

Data de publicação

29/02/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-02-2024 PUBLIC 29-02-2024

Partes

AGTE.(S) : CINCINATO COMERCIAL LTDA ADV.(A/S) : HANS BRAGTNER HAENDCHEN ADV.(A/S) : POLLET ADVOGADOS ASSOCIADOS (6205/SP) ADV.(A/S) : MARCIO SOCORRO POLLET ADV.(A/S) : FELIPE RICETTI MARQUES AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

Ementa: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Execução fiscal. Exceção de pré executividade. Prescrição. Reconhecimento do pedido. Honorários advocatícios. Lei 10.522/2002. Ausência de fundamentação da repercussão geral. Matéria infraconstitucional. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença que acolheu a exceção de pré-executividade. 2. Na hipótese, a parte recorrente não apresentou mínima fundamentação quanto à repercussão geral das questões constitucionais discutidas, limitando-se a fazer observações genéricas sobre o tema. Tal como redigida, a preliminar de repercussão geral apresentada poderia ser aplicada a qualquer recurso, independentemente das especificidades do caso concreto, o que, de forma inequívoca, não atende ao disposto no art. 1.035, § 2º, do CPC. 3. Hipótese em que para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, o que afasta o cabimento de recurso extraordinário. 4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 9.2.2024 a 20.2.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-010522 ANO-2002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01035 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, EXECUÇÃO FISCAL, RECONHECIMENTO, PRESCRIÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1367144 AgR (2ªT). (RE, SOBRESTAMENTO DO PROCESSO, PENDÊNCIA, ADI) AI 803296 AgR-EDv-AgR-ED-terceiros (TP). Número de páginas: 10. Análise: 12/03/2024, AMS.