Jurisprudência STF 1468998 de 28 de Junho de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1468998 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ANDRÉ MENDONÇA
Data de julgamento
20/05/2024
Data de publicação
28/06/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-06-2024 PUBLIC 28-06-2024
Partes
AGTE.(S) : CEMIG DISTRIBUICAO S.A ADV.(A/S) : FABIO ANDRE FADIGA ADV.(A/S) : DANIELA BRAGA PAIVA PACHECO ADV.(A/S) : LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE SANTA LUZIA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA ADV.(A/S) : SIDCLEI HUDSON GUIMARAES ROCHA
Ementa
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1. O agravo regimental deve impugnar de forma especificada todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de seu não conhecimento (inc. III do art. 932 e § 1º do art. 1.021, ambos do CPC e § 1º do art. 317 do RISTF). 2. Cumpre à parte agravante impugnar, de modo suficiente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Incidência da multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, em caso de julgamento unânime, no importe correspondente a 1% sobre o valor da causa. 4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental (inc. III do art. 932 e § 1º do art. 1.021, ambos do CPC, e § 1º do art. 317 do RISTF), nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.5.2024 a 17.5.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00932 INC-00003 ART-01021 PAR-00001 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00317 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) ARE 1107805 AgR (1ªT), ARE 1324966 AgR (2ªT), ARE 1365012 AgR (2ªT), ARE 1365464 AgR (1ªT). Número de páginas: 10. Análise: 16/07/2024, MJC.