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Jurisprudência STF 1468974 de 14 de Marco de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1468974 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

04/03/2024

Data de publicação

14/03/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-03-2024 PUBLIC 14-03-2024

Partes

AGTE.(S) : BRUZA AGROPECUARIA LTDA ADV.(A/S) : ANDRE SOARES HENTZ ADV.(A/S) : CAIO TULIO CESAR QUATRINI AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE GUARDA-MOR ADV.(A/S) : ARLEM DIAS DE SOUZA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE GUARDA-MOR

Ementa

Ementa: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. ITBI. Imunidade. Integralização do capital social. Valor do bem superior ao capital social. Limitação. Necessidade do reexame de fatos e provas para dissentir do tribunal de origem. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência da ação. 2. Hipótese em que para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula 279/STF). 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 23.2.2024 a 1.3.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI), INTEGRALIZAÇÃO, CAPITAL SOCIAL, LIMITAÇÃO, IMUNIDADE, FATO, PROVA) ARE 1440478 AgR (1ªT). Número de páginas: 12. Análise: 17/04/2024, AMS.