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Jurisprudência STF 1468847 de 16 de Setembro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1468847 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

09/09/2024

Data de publicação

16/09/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-09-2024 PUBLIC 16-09-2024

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DO CEARÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ AGDO.(A/S) : FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES JUNIOR ADV.(A/S) : JOSE EDAVIVERTON ALVES DE SOUSA ADV.(A/S) : FRANCISCA VANESKA DA SILVA FERNANDES

Ementa

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Cotas raciais. Heteroidentificação. Análise da legislação infraconstitucional pertinente. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Reapreciação do edital do certame. Incidência das Súmulas 279, 280 e 454/STF. 1. Hipótese em que, para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, reapreciar os fatos e o material probatório constantes dos autos, assim como reexaminar as cláusulas editalícias que regem o concurso público. Incidência das Súmulas 279, 280 e 454/STF. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 30.8.2024 a 6.9.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONCURSO PÚBLICO, ELIMINAÇÃO, CANDIDATO (CONCURSO PÚBLICO), HETEROIDENTIFICAÇÃO, CRITÉRIO ÉTNICO-RACIAL, FATO, PROVA, CLÁUSULA EDITALÍCIA, DIREITO LOCAL) ARE 1465974 AgR (TP). - Decisão monocrática citada: (CONCURSO PÚBLICO, ELIMINAÇÃO, CANDIDATO (CONCURSO PÚBLICO), HETEROIDENTIFICAÇÃO, CRITÉRIO ÉTNICO-RACIAL, FATO, PROVA, CLÁUSULA EDITALÍCIA, DIREITO LOCAL) ARE 1466298. Número de páginas: 9. Análise: 14/11/2024, MJC.