Jurisprudência STF 1468542 de 26 de Julho de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1468542 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ANDRÉ MENDONÇA
Data de julgamento
11/06/2024
Data de publicação
26/07/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-07-2024 PUBLIC 26-07-2024
Partes
AGTE.(S) : SHEYLA MARIA LIMA BELEM ADV.(A/S) : MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA AGDO.(A/S) : DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Ementa
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tema nº 792 da Repercussão Geral. Aplicação indevida da tese firmada. Distinguishing quanto às normas e aos princípios constitucionais aplicáveis ao caso. Validade e aplicação imediata da Lei Distrital nº 6.618/20. Agravo regimental provido para se dar provimento ao recurso extraordinário. 1. O Tema nº 792 da Repercussão Geral tem como referência debate incidente sobre a lei que reduz o teto para pagamento mediante requisição de pequeno valor, cuja retroatividade para alcançar títulos transitados antes de sua edição resultaria, quanto às obrigações até então definidas como de pequeno valor, na imposição do ônus ao credor de ter seu crédito incluído em ordem cronológica da qual já havia sido excluído por ocasião do trânsito em julgado do título em que foi constituído. 2. A tese fixada no Tema nº 792 distingue-se da presente hipótese, cuja controvérsia se instaura quanto à aplicação da Lei Distrital nº 6.618/20, a qual aumentou o teto para a expedição de requisição de pequeno valor de 10 (dez) para 20 (vinte) salários mínimos, de modo que o crédito inscrito em precatório que passe a se enquadrar, pelos critérios da nova lei, como de pequeno valor seja excepcionado da ordem cronológica de apresentação de precatórios e da obrigatoriedade da existência de crédito previsto em orçamento (regras do caput do art. 100 da CF/88) para pagamento. 3. Agravo regimental provido para se dar provimento ao recurso extraordinário.
Decisão
A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental, a fim de prover o recurso extraordinário para reconhecer a possibilidade de expedição do requisitório nos termos da Lei Distrital nº 6.618/20, a qual previu o teto de 20 (vinte) salários mínimos para fins de requisição de pequeno valor (RPV), nos termos do voto do Ministro Dias Toffoli, Redator para o acórdão, vencido o Ministro André Mendonça (Relator). Segunda Turma, Sessão Virtual de 31.5.2024 a 10.6.2024.
Indexação
- FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. EDSON FACHIN: APLICABILIDADE, EXECUÇÃO, LEI NOVA, AUMENTO, LIMITE MÁXIMO, REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV), FUNDAMENTO, PRINCÍPIO DA ISONOMIA, PRINCÍPIO, ORDEM CRONOLÓGICA, PAGAMENTO, CRÉDITO, FAZENDA PÚBLICA. DISTINGUISHING, TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. - VOTO VENCIDO, MIN. ANDRÉ MENDONÇA: LIMITE MÁXIMO, REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV), APLICAÇÃO, LEI VIGENTE, MOMENTO, TRÂNSITO EM JULGADO, TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE, DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO, LEI NOVA, AUMENTO, LIMITE MÁXIMO, REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). NECESSIDADE, PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00100 "CAPUT" CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-DIS LEI-003624 ANO-2005 ART-00001 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 LEI ORDINÁRIA, DF LEG-DIS LEI-006618 ANO-2020 LEI ORDINÁRIA, DF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (IRRETROATIVIDADE, LEI, ALTERAÇÃO, LIMITE MÁXIMO, RPV) RE 729107 (TP). (APLICABILIDADE, DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO, LEI NOVA, AUMENTO, LIMITE MÁXIMO, VALOR, RPV) RE 1361600 AgR (1ªT), RE 1361600 AgR-ED (1ªT), ARE 1383581 AgR (1ªT), RE 1414943 ED (1ªT), Rcl 52551 AgR-ED (1ªT), Rcl 58617 AgR (2ªT), ARE 1459786 ED (1ªT), ARE 1467024 AgR (2ªT), ARE 1446156 AgR-ED (1ªT), RE 1466225 AgR-ED (2ªT). - Veja RE 729107 (Tema 792 de RG). Número de páginas: 29. Análise: 20/09/2024, DAP.