Jurisprudência STF 1468529 de 08 de Maio de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1468529 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
29/04/2024
Data de publicação
08/05/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-05-2024 PUBLIC 08-05-2024
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DO CEARÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ AGDO.(A/S) : MOBLY COMERCIO VAREJISTA LTDA. E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : SAMIR FARHAT ADV.(A/S) : FELIPE WAGNER DE LIMA DIAS
Ementa
Ementa: Direito tributário e processual civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Mandado de segurança. ICMS. Indeferimento da petição inicial. Súmula 266/STF. Inaplicabilidade. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. 1. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado neste momento processual (Súmula 279/STF). Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 19.4.2024 a 26.4.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000266 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SUMULA 279/STF) AI 518895 AgR (1ªT), AI 618122 AgR (2ªT), ARE 1182799 AgR (TP), ARE 1296307 AgR (2ªT), RE 1314563 AgR (1ªT), ARE 1435062 AgR (TP). Número de páginas: 8. Análise: 20/06/2024, BMP.