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Jurisprudência STF 1468526 de 01 de Abril de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1468526 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

24/03/2025

Data de publicação

01/04/2025

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 31-03-2025 PUBLIC 01-04-2025

Partes

AGTE.(S) : IVONE PEREIRA DINIZ E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : KILDARE EUSTAQUIO CANUTO DE SOUSA AGDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PELO INÍCIO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, em que o agravante sustenta que o prazo decadencial transcorreu integralmente sem qualquer medida apta a interrompê-lo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o prazo decadencial para a anulação da aposentadoria do agravante foi validamente interrompido pela instauração de procedimento administrativo, nos termos do §2º do artigo 54 da Lei 9.784/99. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem, ao examinar a legislação infraconstitucional aplicável ao caso, concluiu que a Administração Pública instaurou procedimento administrativo antes do transcurso do prazo decadencial de cinco anos, o que interrompeu sua contagem e legitimou a revisão do ato de aposentadoria. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: Lei 9.784/99, art. 54. Jurisprudência relevante citada: Súmula 279 do STF, ARE 937.383 ED-AgR, RE 1.264.679 ED-AgR.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-009784 ANO-1999 ART-00054 PAR-00002 LPA-1999 LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, APOSENTADORIA, REVISÃO, DECADÊNCIA, FATO, PROVA) ARE 937383 ED-AgR (1ªT), RE 1264679 ED-AgR (2ªT). Número de páginas: 10. Análise: 24/05/2025, MJC.


Jurisprudência STF 1468526 de 01 de Abril de 2025