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Jurisprudência STF 1468524 de 19 de Marco de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1468524 ED-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

11/03/2024

Data de publicação

19/03/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-03-2024 PUBLIC 19-03-2024

Partes

AGTE.(S) : V.V.S. ADV.(A/S) : PEDRO VINICIUS BAPTISTA GERVATOSKI LOURENCO ADV.(A/S) : GUSTAVO ANGELI PIVA AGDO.(A/S) : SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

Ementa: Direito previdenciário. Agravo interno em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Pensão por morte. Novo casamento. Extinção do benefício. Ausência de prequestionamento. Necessidade de análise de legislação infraconstitucional pertinente e reexame do conjunto fático probatório. Súmulas 282 e 356, 279 e 280/STF. 1. Agravo interno contra decisão que rejeitou embargos de declaração monocraticamente, que tem por objeto acórdão o qual negou provimento a apelação, mantendo sentença de improcedência. 2. As questões constitucionais suscitadas pela parte agravante não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem. Tal circunstância atrai a incidência das Súmulas 282 e 356/STF. 3. Para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como apreciar os fatos e o material probatório constantes dos autos, procedimentos inviáveis neste momento processual. A hipótese atrai a incidência das Súmulas 279 e 280/STF. 4. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 5. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa e majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 1.3.2024 a 8.3.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, FATO, PROVA, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) AI 518895 AgR (1ªT), RE 832960 AgR (1ªT), RE 1173779 AgR (2ªT), ARE 1182799 AgR (TP), RE 1231979 ED (2ªT), ARE 1296307 AgR (2ªT), RE 1314563 AgR (1ªT). Número de páginas: 9. Análise: 30/04/2024, AMS.