Jurisprudência STF 1468449 de 12 de Novembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1468449 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
10/09/2024
Data de publicação
12/11/2024
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-11-2024 PUBLIC 12-11-2024
Partes
AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS AGDO.(A/S) : ROBSON DE OLIVEIRA PEREIRA ADV.(A/S) : CLEBER LOPES DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : PEDRO PAULO GUERRA DE MEDEIROS ADV.(A/S) : WILTON LUIS DA SILVA GOMES ADV.(A/S) : BEATRIZ ALAIA COLIN
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSO PENAL. PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO. TRANCAMENTO. COMPARTILHAMENTO DE PROVAS. VEDAÇÃO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRETENDIDA REFORMA DO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
Após os votos dos Ministros Cármen Lúcia, Relatora, e Flávio Dino, que negavam provimento ao agravo regimental, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.8.2024 a 16.8.2024. Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, que reajustou seu voto. Acompanhou o julgamento, presencialmente, o advogado da parte agravada, Dr. Pedro Paulo de Medeiros. Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, 10.9.2024.