Jurisprudência STF 1468353 de 15 de Marco de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1468353 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
11/03/2024
Data de publicação
15/03/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-03-2024 PUBLIC 15-03-2024
Partes
AGTE.(S) : JOAO FORTES ENGENHARIA S A E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : FABIO DE OLIVEIRA AZEVEDO AGDO.(A/S) : BANCO BRADESCO SA ADV.(A/S) : BRUNO DELGADO CHIARADIA INTDO.(A/S) : FEBRABAN - FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS ADV.(A/S) : LUIZ RODRIGUES WAMBIER
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Empresarial. 3. Sociedade de propósito específico. Impossibilidade da incidência do regime da recuperação judicial. 4. Incidência do tema 660 da repercussão geral. Necessidade de interpretação da legislação infraconstitucional pertinente e revolvimento do acervo fático-probatório dos autos. Aplicação da Súmula 279/STF. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.3.2024 a 8.3.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SUMULA 279/STF) ARE 1446202 AgR (TP), ARE 1459945 AgR (TP). (CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, DEVIDO PROCESSO LEGAL, COISA JULGADA) ARE 748371 RG (TP). Número de páginas: 17. Análise: 24/04/2024, BMP.