Jurisprudência STF 1468311 de 04 de Julho de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1468311 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
CRISTIANO ZANIN
Data de julgamento
01/07/2024
Data de publicação
04/07/2024
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-07-2024 PUBLIC 04-07-2024
Partes
AGTE.(S) : SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADV.(A/S) : LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES AGDO.(A/S) : AGNALDO ZAFANI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : RICARDO BIANCHINI MELLO ADV.(A/S) : GUILHERME LIMA BARRETO
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CONTRATATOS VINCULADOS AO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS. INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. MP 513/2010. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL COM APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS PELA JUSTIÇA ESTADUAL. TEMA 1.011 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II - O Supremo Tribunal Federal, à luz do Tema 1.011 ressalvou a aplicação do § 4º do art. 1º-A da Lei n. 12.409/2011, que versa sobre o aproveitamento, na Justiça Federal, dos atos processuais realizados na Justiça Estadual e do Distrito Federal. III - Agravo regimental ao qual se nega provimento com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4°, do Código de Processo Civil.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e aplicou multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4°, do CPC), nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.6.2024 a 28.6.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-012409 ANO-2011 ART-0001A PAR-00004 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED MPR-000513 ANO-2010 MEDIDA PROVISÓRIA
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (INTERESSE JURÍDICO, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF), COMPETÊNCIA, JUSTIÇA FEDERAL) RE 827996 (TP). Número de páginas: 7. Análise: 23/08/2024, BMP.