Jurisprudência STF 1467902 de 25 de Abril de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1467902 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
22/04/2024
Data de publicação
25/04/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-04-2024 PUBLIC 25-04-2024
Partes
AGTE.(S) : HITIO TSUNODA ADV.(A/S) : AIRTON GRAZZIOLI AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. Servidor público. 3. Policial militar do Estado de São Paulo. Teto remuneratório. 4. Necessidade de interpretação da legislação infraconstitucional pertinente e revolvimento do acervo fático-probatório dos autos para constar a existência de vínculos distintos. Aplicação da Súmula 279/STF. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280/STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.4.2024 a 19.4.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ACUMULAÇÃO DE CARGOS) RE 602043 (TP), RE 612975 (TP). (SUMULA 279/STF, SUMULA 280/STF) RE 1434374 AgR (TP), ARE 1436552 AgR (TP), ARE 1480417 AgR (TP). Número de páginas: 7. Análise: 30/05/2024, BMP.