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Jurisprudência STF 1467902 de 25 de Abril de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1467902 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

22/04/2024

Data de publicação

25/04/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-04-2024 PUBLIC 25-04-2024

Partes

AGTE.(S) : HITIO TSUNODA ADV.(A/S) : AIRTON GRAZZIOLI AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. Servidor público. 3. Policial militar do Estado de São Paulo. Teto remuneratório. 4. Necessidade de interpretação da legislação infraconstitucional pertinente e revolvimento do acervo fático-probatório dos autos para constar a existência de vínculos distintos. Aplicação da Súmula 279/STF. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280/STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.4.2024 a 19.4.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ACUMULAÇÃO DE CARGOS) RE 602043 (TP), RE 612975 (TP). (SUMULA 279/STF, SUMULA 280/STF) RE 1434374 AgR (TP), ARE 1436552 AgR (TP), ARE 1480417 AgR (TP). Número de páginas: 7. Análise: 30/05/2024, BMP.