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Jurisprudência STF 1467837 de 20 de Fevereiro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1467837 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

14/02/2024

Data de publicação

20/02/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-02-2024 PUBLIC 20-02-2024

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DO MARANHAO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO AGDO.(A/S) : MANOEL ALVES PEREIRA ADV.(A/S) : PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Cumprimento de sentença. Legitimidade. Sindicato. Registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Incidência da Súmula nº 279/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou a sentença que extinguiu o processo por ilegitimidade. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem seria necessário reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual. Súmula nº 279/STF. 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 2.2.2024 a 9.2.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SINDICATO, REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, CATEGORIA, PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL, REGISTRO, MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE), FATO, PROVA) RE 803245 AgR (2ªT). - Decisão monocrática citada: (SINDICATO, REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, CATEGORIA, PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL, REGISTRO, MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE), FATO, PROVA) RE 1242040 AgR. Número de páginas: 11. Análise: 06/03/2024, MJC.


Jurisprudência STF 1467837 de 20 de Fevereiro de 2024