Jurisprudência STF 1467772 de 07 de Marco de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1467772 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
CRISTIANO ZANIN
Data de julgamento
04/03/2024
Data de publicação
07/03/2024
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-03-2024 PUBLIC 07-03-2024
Partes
AGTE.(S) : ANDRE DA SILVA COSTA ADV.(A/S) : ELIANE VIEIRA DE RESENDE AGDO.(A/S) : UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : VANESSA OLIVEIRA DE QUEIROZ
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL NOTURNO. NECESSIDADE DE PREVISÃO EM NORMA LOCAL. AGRAVO IMPROVIDO. I — Consoante jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, cabe à legislação infraconstitucional, com observância das regras de competência de cada ente federado, a disciplina da extensão aos servidores públicos civis dos direitos sociais estabelecidos no art. 7° da Carta Magna. II — O pagamento do adicional noturno a servidor público estadual está condicionado à prévia regulamentação desse direito em norma local. III — Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Impedido o Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, Sessão Virtual de 23.2.2024 a 1.3.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00007 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00493 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST LEI-009424 ANO-2021 LEI ORDINÁRIA, RJ
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (FATO NOVO, FATO SUPERVENIENTE, PREVISÃO, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INAPLICABILIDADE, INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA) ARE 1349723 AgR (2ªT), RE 1349333 AgR-ED (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (NECESSIDADE, PREVISÃO, LEI ESTADUAL) RE 1116009, RE 1385019, ARE 1415479, RE 1425600, ARE 1458450. Número de páginas: 8. Análise: 17/04/2024, BMP.