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Jurisprudência STF 1467622 de 19 de Maio de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1467622 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

13/05/2025

Data de publicação

19/05/2025

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-05-2025 PUBLIC 19-05-2025

Partes

AGTE.(S) : DANILO DE BEM PAVAN ADV.DAT.(A/S) : ALEXSANDRO PEREIRA CUNHA (46134/SC) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. PATAMAR MÍNIMO. FIXAÇÃO COM BASE NA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. POSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. DETRAÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem deixou de aplicar o tráfico privilegiado em seu patamar máximo tendo por base a elevada quantidade de droga apreendida, o que encontra respaldo na jurisprudência do STF. Precedentes. 2. Ao contrário do que sustenta o ora agravante, a pena-base, no caso dos autos, foi fixada no mínimo legal, de modo que a quantidade de entorpecente apreendido somente foi utilizada na terceira fase da dosimetria da pena, a fim de fundamentar a aplicação do redutor previsto no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas em seu patamar mínimo (1/6), não havendo se falar, portanto, em bis in idem. 3. O pedido relativo à detração, nos termos em que decido pelo Tribunal a quo, possui natureza eminentemente infraconstitucional, o que obsta o processamento do apelo extremo, tendo em vista a ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedente. 4. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.5.2025 a 12.5.2025.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-011343 ANO-2006 ART-00033 PAR-00004 LTX-2006 LEI DE TÓXICOS

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (AFASTAMENTO, CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA, QUANTIDADE, NATUREZA DA DROGA, FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA) HC 153669 AgR (2ªT), RHC 153500 AgR (2ªT). (RE, DETRAÇÃO, DIREITO PENAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1398225 AgR (1ªT). Número de páginas: 18. Análise: 02/07/2025, AMS.


Jurisprudência STF 1467622 de 19 de Maio de 2025