Jurisprudência STF 1467436 de 02 de Setembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1467436 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
19/08/2024
Data de publicação
02/09/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-08-2024 PUBLIC 02-09-2024
Partes
EMBTE.(S) : FRANCISCA LUCIA MARQUES DE ARAGAO ADV.(A/S) : OSEAS DE SOUZA RODRIGUES FILHO ADV.(A/S) : MESSIAS DO NASCIMENTO SOUSA EMBDO.(A/S) : MUNICIPIO DE SOBRAL ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL ADV.(A/S) : STEFANNY DE MARIA INACIO PARENTE AGUIAR
Ementa
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. OPOSIÇÃO EM 06.05.2024. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL OCUPANTE DE CARGO EFETIVO. LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ A VACÂNCIA DO CARGO APÓS A APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO NO MESMO CARGO QUE OCUPAVA SEM A REALIZAÇÃO DE NOVO CONCURSO PÚBLICO. CUMULAÇÃO DE VENCIMENTOS COM PROVENTOS DE APOSENTADORIA ORIUNDA DO RGPS. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1.150 DA REPERCUSSÃO GERAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS PARA FINS DE ESCLARECIMENTOS. 1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. No caso, os embargos devem ser acolhidos apenas para prestar esclarecimentos quanto à alegada ofensa ao direito adquirido, no que tange à alteração superveniente da legislação local a respeito da hipótese de vacância do cargo em caso de aposentadoria voluntária. 3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico. 4. Embargos parcialmente acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeitos infringentes.
Decisão
A Turma, por unanimidade, acolheu, em parte, os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.8.2024 a 16.8.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
- Decisão monocrática citada: (RECLAMAÇÃO, AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA, DECISÃO RECLAMADA, DECISÃO PARADIGMA) Rcl 67550. Número de páginas: 14. Análise: 02/10/2024, MJC.