Jurisprudência STF 1467285 de 13 de Marco de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1467285 ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
04/03/2024
Data de publicação
13/03/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-03-2024 PUBLIC 13-03-2024
Partes
AGTE.(S) : AGENCIA ESTACAO DA PAULISTA LTDA ADV.(A/S) : DIMITRIUS GAVA AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE PIRACICABA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE PIRACICABA
Ementa
Ementa: Direito tributário. Agravo interno em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Execução fiscal. CDA. Cancelamento administrativo do débito. Revogação do ato. Necessidade de processo administrativo. Tema nº 660. Controvérsia de índole infraconstitucional. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve decisão que, em execução fiscal, reconheceu erro material e declarou nula sentença de extinção. 2. O Plenário desta Corte afastou a existência de repercussão geral da controvérsia relativa à suposta violação aos arts. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da CF, quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais (ARE 748.371-RG Tema nº 660). 3. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula nº 279/STF). 4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 23.2.2024 a 1.3.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 INC-00035 INC-00036 INC-00054 INC-00055 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, COISA JULGADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL) ARE 748371 RG (TP). (RE, DIREITO TRIBUTÁRIO, CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1292629 AgR (TP). Número de páginas: 10. Análise: 25/04/2024, AMS.