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Jurisprudência STF 1467275 de 16 de Outubro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1467275 AgR-sexto-ED-ED

Classe processual

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO SEXTO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

16/09/2024

Data de publicação

16/10/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-10-2024 PUBLIC 16-10-2024

Partes

EMBTE.(S) : TULIO LEONARDO SALVINO SILVA ADV.(A/S) : MARCELO BAREATO EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS INTDO.(A/S) : LUDMILLA FORTUNATO BARCELOS ADV.(A/S) : ERNANY BONFIM FILHO INTDO.(A/S) : VANDERLEY RIBEIRO DA SILVA ADV.(A/S) : FLAVIO MARCIO FERREIRA CAVALCANTE INTDO.(A/S) : LARYSSA NAYARA CAMPOS GUERRA SALVINO ADV.(A/S) : DEBORAH CASTRO EVANGELISTA INTDO.(A/S) : VICTOR MARTINS VIEIRA ADV.(A/S) : SERGIO MIRANDA DE OLIVEIRA RODRIGUES INTDO.(A/S) : WELLINGTON SALVINO SILVA ADV.(A/S) : CLEIB BUENO DE MORAIS INTDO.(A/S) : RAPHAEL SILVA PEREIRA INTDO.(A/S) : JOAO BATISTA SALVINO SANTOS

Ementa

EMENTA PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM SEXTO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ACÓRDÃO EM QUE APRECIADOS OS PRIMEIROS ACLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE VÍCIO. PROPÓSITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. BAIXA IMEDIATA. 1. Ambiguidade, omissão, contradição e obscuridade são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração previstas no art. 619 do Código de Processo Penal, incluída a possibilidade de correção de erro material. 2. Segundos embargos de declaração podem ser conhecidos apenas quando o vício a ser sanado tenha surgido no acórdão em que examinados os primeiros. 3. O propósito manifestamente protelatório dos embargos justifica a determinação de baixa imediata, com certificação do trânsito em julgado, independentemente da publicação do acórdão. 4. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata.

Decisão

'A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração e determinou, ainda, a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator.