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Jurisprudência STF 1467275 de 03 de Junho de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1467275 AgR-segundo

Classe processual

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

20/05/2024

Data de publicação

03/06/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-05-2024 PUBLIC 03-06-2024

Partes

AGTE.(S) : LARYSSA NAYARA CAMPOS GUERRA SALVINO ADV.(A/S) : DEBORAH CASTRO EVANGELISTA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS INTDO.(A/S) : LUDMILLA FORTUNATO BARCELOS ADV.(A/S) : ERNANY BONFIM FILHO INTDO.(A/S) : VANDERLEY RIBEIRO DA SILVA ADV.(A/S) : FLAVIO MARCIO FERREIRA CAVALCANTE INTDO.(A/S) : VICTOR MARTINS VIEIRA ADV.(A/S) : SERGIO MIRANDA DE OLIVEIRA RODRIGUES INTDO.(A/S) : WELLINGTON SALVINO SILVA ADV.(A/S) : CAROLINNA GETRO DE CARVALHO AGUIAR ADV.(A/S) : MAURI RODRIGUES DE SOUSA NETO ADV.(A/S) : FABIAN CALDERARO DE JESUS FRANCO INTDO.(A/S) : RAPHAEL SILVA PEREIRA ADV.(A/S) : MARCELO BAREATO INTDO.(A/S) : JOAO BATISTA SALVINO SANTOS ADV.(A/S) : MARCELO BAREATO INTDO.(A/S) : TULIO LEONARDO SALVINO SILVA ADV.(A/S) : MARCELO BAREATO

Ementa

EMENTA SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. NECESSÁRIO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADO N. 279 DA SÚMULA DO SUPREMO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º, c/c CPP, art. 3º). 2. Para dissentir da conclusão do Colegiado de origem – quanto à existência de dúvida acerca propriedade dos bens apreendidos –, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório. Incidência do enunciado n. 279 da Súmula do Supremo. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente do agravo e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.5.2024 a 17.5.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00022 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00006 ART-00009 ART-01021 PAR-00001 ART-01030 INC-00001 LET-A CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00003 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (DISPENSABILIDADE, CONTRARRAZÕES, PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO) ARE 999021 ED-AgR (1ªT), RE 597064 ED-terceiros-ED-ED (TP), ARE 1350900 ED-AgR-ED (1ªT). (IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) HC 113660 (2ªT), HC 128548 AgR (2ªT), HC 137749 AgR (1ªT), HC 182773 AgR (1ªT), HC 191514 AgR (2ªT). (SÚMULA 279/STF) ARE 933844 AgR (1ªT), RE 1317063 AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 18/06/2024, MJC.