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Jurisprudência STF 1467205 de 29 de Fevereiro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1467205 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

21/02/2024

Data de publicação

29/02/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-02-2024 PUBLIC 29-02-2024

Partes

AGTE.(S) : HADDAD ADMINISTRACAO DE IMOVEIS, NEGOCIOS E PATRIMONIO LTDA. ADV.(A/S) : LUCIANO GEBARA DAVID ADV.(A/S) : FERNANDO VAZ RIBEIRO DIAS AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE GUARUJA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ

Ementa

Ementa: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. ITBI. Alegada Imunidade. Integralização de imóvel ao capital social da pessoa jurídica. Controvérsia de índole infraconstitucional. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou a sentença para afastar a extinção sem resolução do mérito e denegar a ordem. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula n° 279/STF). 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 9.2.2024 a 20.2.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI), IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, IMÓVEL, INTEGRALIZAÇÃO, CAPITAL SOCIAL, FATO, PROVA) ARE 1414065 AgR (TP), ARE 1430600 AgR (TP). Número de páginas: 10. Análise: 25/03/2024, MJC.