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Jurisprudência STF 1467080 de 07 de Fevereiro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1467080 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

19/12/2023

Data de publicação

07/02/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-02-2024 PUBLIC 07-02-2024

Partes

AGTE.(S) : MARC DE MELO LIMA ADV.(A/S) : PATRICIA GAMARANO BARBOSA ADV.(A/S) : ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO ADV.(A/S) : FLAVIA MORTARI LOTFI ADV.(A/S) : ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

Ementa

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Organização criminosa. Trancamento da ação penal. Legislação infraconstitucional. Necessidade de reexame de fatos e provas. Não impugnação de todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 287/STF. 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus. 2. A jurisprudência da Corte já assentou ser inviável o agravo em recurso extraordinário que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso, Súmula nº 287/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 8.12.2023 a 18.12.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000287 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

Número de páginas: 6. Análise: 21/02/2024, AMS.