Jurisprudência STF 1466915 de 20 de Fevereiro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1466915 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
14/02/2024
Data de publicação
20/02/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-02-2024 PUBLIC 20-02-2024
Partes
AGTE.(S) : AUTO VIACAO CATARINENSE LTDA ADV.(A/S) : ALOYSIO DE OLIVEIRA ARRUDA AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
Ementa: Direito Tributário. Agravo interno no recurso extraordinário. PIS e COFINS. Valores repassados a terceiros. Exclusão da base de cálculo. Necessidade de reexame da legislação infraconstitucional e do acervo probatório dos autos. Providência vedada em recurso extraordinário. Incidência da SÚMULA nº 279/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão que reformou parcialmente sentença de improcedência da ação. 2. Conforme consignado na decisão agravada, para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em recurso extraordinário, nos termos da Súmula nº 279 /STF. Precedentes. 3. Diante da sucumbência recíproca fixada na origem, não é possível a majoração da verba honorária pelo STF. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 2.2.2024 a 9.2.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PIS, COFINS, VALOR, REPASSE, TERCEIRO, EXCLUSÃO, BASE DE CÁLCULO) AI 847424 AgR (1ªT), RE 605925 AgR (1ªT), RE 1114732 AgR (2ªT), RE 1157517 AgR (1ªT), ARE 1269235 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 08/03/2024, AMS.