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Jurisprudência STF 1466915 de 20 de Fevereiro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1466915 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

14/02/2024

Data de publicação

20/02/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-02-2024 PUBLIC 20-02-2024

Partes

AGTE.(S) : AUTO VIACAO CATARINENSE LTDA ADV.(A/S) : ALOYSIO DE OLIVEIRA ARRUDA AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

Ementa: Direito Tributário. Agravo interno no recurso extraordinário. PIS e COFINS. Valores repassados a terceiros. Exclusão da base de cálculo. Necessidade de reexame da legislação infraconstitucional e do acervo probatório dos autos. Providência vedada em recurso extraordinário. Incidência da SÚMULA nº 279/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão que reformou parcialmente sentença de improcedência da ação. 2. Conforme consignado na decisão agravada, para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em recurso extraordinário, nos termos da Súmula nº 279 /STF. Precedentes. 3. Diante da sucumbência recíproca fixada na origem, não é possível a majoração da verba honorária pelo STF. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 2.2.2024 a 9.2.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PIS, COFINS, VALOR, REPASSE, TERCEIRO, EXCLUSÃO, BASE DE CÁLCULO) AI 847424 AgR (1ªT), RE 605925 AgR (1ªT), RE 1114732 AgR (2ªT), RE 1157517 AgR (1ªT), ARE 1269235 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 08/03/2024, AMS.