Jurisprudência STF 1466766 de 29 de Fevereiro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1466766 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
21/02/2024
Data de publicação
29/02/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-02-2024 PUBLIC 29-02-2024
Partes
AGTE.(S) : PAN FINANCEIRA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADV.(A/S) : LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
Ementa: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário. Taxa de juros. Limitação à SELIC. Necessidade de reexame da legislação infraconstitucional e de fatos e provas. Súmulas nº 279 e 280/STF. Alegação de Fato superveniente. Inviabilidade neste momento processual. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão o qual reformou parcialmente sentença de procedência parcial da ação. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas nº 279 e 280/STF). 3. Quanto à questão de fato superveniente, o Supremo Tribunal Federal possui entendimento consolidado no sentido da inviabilidade de sua alegação neste momento processual (ARE 1.353.155-AgR-ED, Relª. Minª. Cármen Lúcia; e ARE 672.658-AgR-ED, Relª. Minª. Rosa Weber). 4. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 9.2.2024 a 20.2.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (JUROS, LIMITAÇÃO, TAXA SELIC, FATO, PROVA, DIREITO LOCAL) ARE 1349396 AgR (TP). (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, FATO SUPERVENIENTE, INVIABILIDADE) ARE 672658 AgR-ED (1ªT), ARE 1353155 AgR-ED (1ªT). Número de páginas: 9. Análise: 26/03/2024, MJC.