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Jurisprudência STF 1466468 de 13 de Marco de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1466468 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

11/03/2024

Data de publicação

13/03/2024

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-03-2024 PUBLIC 13-03-2024

Partes

AGTE.(S) : DIANE MARIA SCHEIN PIES ADV.(A/S) : CARLOS ALBERTO BENCKE ADV.(A/S) : RODRIGO RIBEIRO SIRANGELO AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SANÇÃO DE PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. CARGO DIVERSO. LEI N. 8.429/1992. EFEITOS JURÍDICOS E APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL: SÚMULAS NS. 279, 282, 356 E 636 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCONAL DIRETA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.3.2024 a 8.3.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 INC-00036 INC-00054 ART-00037 "CAPUT" ART-00093 INC-00009 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008429 ANO-1992 ART-00012 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00010 PAR-00003 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00932 INC-00003 ART-01035 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-014230 ANO-2021 ART-00001 PAR-00008 ART-00012 PAR-00001 PAR-00010 ART-0017B PAR-00003 ART-00021 PAR-00004 LEI ORDINÁRIA LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 INC-00005 ART-00327 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000636 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (DISPENSABILIDADE, CONTRARRAZÕES, PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO) ARE 999021 ED-AgR-ED (1ªT), RE 597064 ED-terceiros-ED (TP), Rcl 46317 ED-AgR (1ªT). (FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL) ARE 893021 AgR (1ªT), ARE 1303243 AgR (2ªT), ARE 1409300 AgR (TP), RE 140370 (1ªT). (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PREQUESTIONAMENTO, MATÉRIA CONSTITUCIONAL) ARE 1108060 AgR (TP). (IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, FATO, PROVA) ARE 1415919 AgR (1ªT), ARE 1438360 AgR (1ªT), ARE 1455834 AgR (1ªT). (SÚMULA 636/STF) ARE 1374474 AgR (TP), ARE 1408724 AgR (1ªT). (CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, COISA JULGADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 748371 RG (TP). (IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, REVOGAÇÃO, CRIME CULPOSO, IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL) ARE 843989 (TP). Número de páginas: 17. Análise: 09/04/2024, MJC.


Jurisprudência STF 1466468 de 13 de Marco de 2024