Jurisprudência STF 1466424 de 04 de Julho de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1466424 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
24/06/2024
Data de publicação
04/07/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-07-2024 PUBLIC 04-07-2024
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA AGDO.(A/S) : LEO LEOBERTO GUIMARAES PATRICIO ADV.(A/S) : RAPHAEL DE FREITAS
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor público. Aposentadoria voluntária especial com base na EC 47/2005. Abono de permanência. Possibilidade. Tema 888 da sistemática da repercussão geral. 4. Falta de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.6.2024 a 21.6.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 PAR-00019 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000047 ANO-2005 ART-00003 EMENDA CONSTITUCIONAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, ABONO DE PERMANÊNCIA) RE 1363132 AgR (1ªT), ARE 1384187 AgR (2ªT), ARE 954408 RG (TP). Número de páginas: 9. Análise: 09/08/2024, MJC.