Jurisprudência STF 1465956 de 17 de Abril de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1465956 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
04/04/2024
Data de publicação
17/04/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-04-2024 PUBLIC 17-04-2024
Partes
EMBTE.(S) : AUDI MARLI ANTUNES ADV.(A/S) : RICARDO BORGES CHEDID EMBDO.(A/S) : REFLORESTADORA SCHERER LTDA ADV.(A/S) : ZULMAR DUARTE DE OLIVEIRA JUNIOR
Ementa
Ementa: Direito civil e processual civil. Embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Reintegração de posse. Majoração dos honorários. Erro material. 1. É de se reconhecer a existência de erro material na majoração dos honorários advocatícios, tendo em vista que não houve condenação ao pagamento de honorários na decisão de origem. 2. Embargos de declaração acolhidos para excluir a majoração dos honorários recursais.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração para excluir, da decisão anteriormente proferida, a majoração dos honorários advocatícios, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 22.3.2024 a 3.4.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 PAR-00005 PAR-00006 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Número de páginas: 6. Análise: 07/06/2024, AMS.