Jurisprudência STF 1465893 de 31 de Marco de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1465893 AgR-segundo
Classe processual
SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
12/03/2025
Data de publicação
31/03/2025
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-03-2025 PUBLIC 31-03-2025
Partes
AGTE.(S) : NATANAEL CAETANO DO NASCIMENTO ADV.(A/S) : TATIANA BASSO PARREIRA AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE FORMOSA ADV.(A/S) : LEONARDO CANDIDO MARTINS BONINI PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE FORMOSA
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Terço de férias para vereador. Direito negado por ausência de previsão na legislação local. 4. O entendimento do Tribunal de origem não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal no sentido da constitucionalidade do recebimento de terço de férias, de férias remuneradas e de décimo terceiro salário por agente político remunerado por subsídio, desde que previsto o pagamento das verbas na legislação local. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
- Decisões monocráticas citadas: (AGENTE POLÍTICO, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, FÉRIAS, ADICIONAL DE FÉRIAS, PREVISÃO, LEGISLAÇÃO LOCAL) ARE 1384843, ARE 1429026, RE 1521828. Número de páginas: 6. Análise: 06/05/2025, MJC.