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Jurisprudência STF 1465893 de 31 de Marco de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1465893 AgR-segundo

Classe processual

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

12/03/2025

Data de publicação

31/03/2025

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-03-2025 PUBLIC 31-03-2025

Partes

AGTE.(S) : NATANAEL CAETANO DO NASCIMENTO ADV.(A/S) : TATIANA BASSO PARREIRA AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE FORMOSA ADV.(A/S) : LEONARDO CANDIDO MARTINS BONINI PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE FORMOSA

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Terço de férias para vereador. Direito negado por ausência de previsão na legislação local. 4. O entendimento do Tribunal de origem não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal no sentido da constitucionalidade do recebimento de terço de férias, de férias remuneradas e de décimo terceiro salário por agente político remunerado por subsídio, desde que previsto o pagamento das verbas na legislação local. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Decisões monocráticas citadas: (AGENTE POLÍTICO, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, FÉRIAS, ADICIONAL DE FÉRIAS, PREVISÃO, LEGISLAÇÃO LOCAL) ARE 1384843, ARE 1429026, RE 1521828. Número de páginas: 6. Análise: 06/05/2025, MJC.


Jurisprudência STF 1465893 de 31 de Marco de 2025