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Jurisprudência STF 1465829 de 16 de Maio de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1465829 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

29/04/2024

Data de publicação

16/05/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-05-2024 PUBLIC 16-05-2024

Partes

AGTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA ADV.(A/S) : ROBERTO ESTEVES MARTINS NOVAES PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA AGDO.(A/S) : MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BERTIOGA ADV.(A/S) : MARCELO DOS SANTOS PEREIRA

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Complementar nº 17/2002 do Município de Bertioga/SP, com redação da Lei complementar nº 154/2020. Guarda civil municipal. Exigência de altura mínima para ingresso no cargo. Razoabilidade. Interpretação conforme. Adoção do critério previsto para as Forças Armadas. Agravo regimental parcialmente provido. 1. As guardas civis municipais fazem parte do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), e, uma vez que a jurisprudência da Corte considera razoável a exigência do requisito de altura mínima para ingresso nas carreiras ligadas à segurança pública, tal requisito mostra-se razoável também para o ingresso nas guardas civis municipais. 2. Necessidade de adequação da legislação municipal questionada ao parâmetro constante da Lei Federal nº 12.705/2012 (1,60 m para homens e 1,55 m para mulheres), o qual foi considerado razoável pelo Plenário (ADI nº 5.044, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, DJe de 27/6/19). 3. Agravo regimental parcialmente provido, conferindo-se interpretação conforme à Constituição ao art. 14, inciso III, da Lei Complementar nº 17/2002 do Município de Bertioga/SP, com a redação da Lei complementar nº 154/2020, estabelecendo-se a altura mínima de 1,60 m para os homens.

Decisão

O Tribunal, por maioria, deu parcial provimento ao agravo regimental para, reformando o acórdão recorrido, conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 14, inciso III, da Lei complementar nº 17/2002 do Município de Bertioga/SP, com redação da Lei complementar nº 154/2020, estabelecendo-se a altura mínima de 1,60m para os homens, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin, que dava provimento ao agravo regimental, a fim de dar provimento ao recurso extraordinário. Plenário, Sessão Virtual de 19.4.2024 a 26.4.2024.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. EDSON FACHIN: INTEGRAÇÃO, GUARDA MUNICIPAL, SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA (SUSP). DISPENSABILIDADE, REQUISITO, CONCURSO PÚBLICO, PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, ATRIBUIÇÃO, CARGO PÚBLICO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 "CAPUT" INC-00054 ART-00144 PAR-00008 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-007479 ANO-1986 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012705 ANO-2012 ART-00002 INC-00013 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000683 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LCP-000117 ANO-2002 ART-00014 INC-00003 LEI COMPLEMENTAR DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA, SP LEG-MUN LCP-000154 ANO-2020 LEI COMPLEMENTAR DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA, SP

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONCURSO PÚBLICO, ALTURA MÍNIMA) ADI 5044 (TP). (INTEGRAÇÃO, GUARDA MUNICIPAL, SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA (SUSP)) ADPF 995 (TP). (DISPENSABILIDADE, REQUISITO, CONCURSO PÚBLICO, PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, ATRIBUIÇÃO, CARGO PÚBLICO) RE 194952 (2ªT), RE 345598 AgR (1ªT), AI 720259 AgR (2ªT), ARE 1163229 AgR-segundo (2ªT), ARE 1210221 AgR (1ªT), AI 384050 AgR (2ªT). Número de páginas: 36. Análise: 12/07/2024, JRS.


Jurisprudência STF 1465829 de 16 de Maio de 2024