JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1465718 de 10 de Abril de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1465718 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

25/03/2024

Data de publicação

10/04/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-04-2024 PUBLIC 10-04-2024

Partes

EMBTE.(S) : ORLANDO MORANDO JUNIOR ADV.(A/S) : CARLOS EDUARDO GOMES CALLADO MORAES EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ausência dos pressupostos de embargabilidade. Rejeição. 1. In casu, o apelo nobre teve seu trânsito obstado devido aos seguintes fundamentos: a) ausência de prequestionamento no tocante à suscitada ofensa ao art. 5º, incisos XII e LVI, da CF/88, o que atrai o óbice da Súmula nº 282/STF; b) incidência do Tema nº 339 da RG no tocante à alegada violação do art. 93, inciso IX, da CF/88 e do Tema nº 660 em relação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 2. Quanto à suposta contradição, nada há a prover nos embargos, ficando claro que tais argumentos foram devidamente enfrentados na decisão monocrática e posteriormente mantidos no acórdão do regimental, em virtude da Súmula nº 287/STF. 3. Tendo em vista a ausência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada incabível para amparar mero inconformismo da parte. Precedentes. 4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.3.2024 a 22.3.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00012 INC-00056 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000287 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REEXAME, MATÉRIA) MS 34199 AgR-ED (TP), AS 109 AgR-ED (TP). Número de páginas: 18. Análise: 29/05/2024, MJC.