Jurisprudência STF 1465538 de 23 de Abril de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1465538 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ANDRÉ MENDONÇA
Data de julgamento
21/02/2024
Data de publicação
23/04/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-04-2024 PUBLIC 23-04-2024
Partes
AGTE.(S) : TRANSCIAN DE CAPIVARI TRANSPORTES LTDA ADV.(A/S) : JOSE FRANCISCO SPERANDIO BROSSI ADV.(A/S) : ALEX GAMA SALVAIA AGDO.(A/S) : ESTADO DE SERGIPE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SERGIPE
Ementa
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MULTA TRIBUTÁRIA FIXADA EM 100%. INTERPRETAÇÃO PELA CORTE DE ORIGEM: JUÍZO DE PROPORCIONALIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DO PROCESSO: ENUNCIADO Nº 279 DA SÚMULA DO STF. 1. Para a verificação do arbitramento da multa com efeito de confisco, em desarrimo com a jurisprudência desta Suprema Corte e com o art. 150, inc. IV, da Carta da República, é necessário revisitar os cálculos dos valores das operações conforme sugere a parte agravante. Esse expediente encontra o óbice do enunciado nº 279 da Súmula do STF, conforme consignado na decisão agravada. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental e determinou que, em havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita, tudo nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Dias Toffoli e Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.2.2024 a 20.2.2024.
Indexação
- VOTO VENCIDO, MIN. DIAS TOFFOLI: DEVOLUÇÃO, AUTOS, TRIBUNAL DE ORIGEM, APLICAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA, CARÁTER CONFISCATÓRIO, MULTA FISCAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00150 INC-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-003796 ANO-1996 ART-00072 INC-00003 LET-A LEI ORDINÁRIA, SE
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (LIMITE CONSTITUCIONAL, MULTA FISCAL, CARÁTER CONFISCATÓRIO) RE 582461 RG (TP), RE 882461 RG (TP), RE 736090 RG (TP), RE 1335293 RG (TP). (MULTA, DESCUMPRIMENTO, OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA, VARIAÇÃO, VALOR) RE 640452 RG (TP). Número de páginas: 12. Análise: 16/05/2024, AMS.