Jurisprudência STF 1465487 de 25 de Abril de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1465487 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
22/04/2024
Data de publicação
25/04/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-04-2024 PUBLIC 25-04-2024
Partes
AGTE.(S) : ANTONIO GOMES DE AMORIM E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ AGDO.(A/S) : UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Violação aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e da fundamentação das decisões não ocorrentes. Acórdão fundamentado de maneira satisfatória, com base no acervo fático-probatório e nas normas infraconstitucionais aplicáveis à espécie. AI 791.292-QO-RG/PE e ARE 748.371/MT, respectivamente, temas 339 e 660 da repercussão geral. 4. Decisão judicial com trânsito em julgado. Reflexos após a transposição do regime celetista para estatutário. Perda da eficácia da sentença. Incompetência da Justiça do Trabalho. 5. Inocorrência de violação à coisa julgada formada no MS 26.086/DF. Cumprimento, pela Universidade Federal do Ceará, da determinação exarada no Acórdão/TCU 2.161/2005. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.4.2024 a 19.4.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (DECISÃO JUDICIAL, FUNDAMENTAÇÃO) AI 791292 QO-RG. (COMPETÊNCIA, JUSTIÇA FEDERAL) Rcl 24967 AgR (1ªT), Rcl 25138 AgR (2ªT), Rcl 37058 AgR (1ªT). Número de páginas: 14. Análise: 29/05/2024, BMP.