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Jurisprudência STF 1465487 de 25 de Abril de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1465487 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

22/04/2024

Data de publicação

25/04/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-04-2024 PUBLIC 25-04-2024

Partes

AGTE.(S) : ANTONIO GOMES DE AMORIM E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ AGDO.(A/S) : UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Violação aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e da fundamentação das decisões não ocorrentes. Acórdão fundamentado de maneira satisfatória, com base no acervo fático-probatório e nas normas infraconstitucionais aplicáveis à espécie. AI 791.292-QO-RG/PE e ARE 748.371/MT, respectivamente, temas 339 e 660 da repercussão geral. 4. Decisão judicial com trânsito em julgado. Reflexos após a transposição do regime celetista para estatutário. Perda da eficácia da sentença. Incompetência da Justiça do Trabalho. 5. Inocorrência de violação à coisa julgada formada no MS 26.086/DF. Cumprimento, pela Universidade Federal do Ceará, da determinação exarada no Acórdão/TCU 2.161/2005. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.4.2024 a 19.4.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (DECISÃO JUDICIAL, FUNDAMENTAÇÃO) AI 791292 QO-RG. (COMPETÊNCIA, JUSTIÇA FEDERAL) Rcl 24967 AgR (1ªT), Rcl 25138 AgR (2ªT), Rcl 37058 AgR (1ªT). Número de páginas: 14. Análise: 29/05/2024, BMP.