Jurisprudência STF 1465345 de 23 de Agosto de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1465345 ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUIZ FUX
Data de julgamento
19/08/2024
Data de publicação
23/08/2024
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-08-2024 PUBLIC 23-08-2024
Partes
AGTE.(S) : GRAVASUL PROJETOS E MATRIZES DE SOLADOS LTDA ADV.(A/S) : CELIA CELINA GASCHO CASSULI ADV.(A/S) : JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ementa
EMENTA: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITOS TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ICMS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DOS VALORES RELATIVOS A PIS E COFINS. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTIGO 1.033 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REMESSA AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA JULGAMENTO COMO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. TESE FIRMADA NO RE 1.258.896-ED-AgR-ED-EDv. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE COM O CASO. RECURSO ESPECIAL ANTERIOR NÃO CONHECIDO COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 182 DO STJ. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO AGRAVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA DE 5% (CINCO POR CENTO) DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CASO SEJA UNÂNIME A VOTAÇÃO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno e condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil), nos termos do voto do Relator. Por se tratar de mandado de segurança, não há majoração de honorários advocatícios (Súmula 512 do STF). Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.8.2024 a 16.8.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 ART-01033 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000512 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTJ-000182 SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1354207 AgR (TP). - Decisão monocrática citada: (REMESSA, AUTOS, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ)) RE 1258896 ED-AgR-ED-EDv. Número de páginas: 10. Análise: 26/09/2024, BMP.