Jurisprudência STF 1464983 de 04 de Julho de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1464983 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
24/06/2024
Data de publicação
04/07/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-07-2024 PUBLIC 04-07-2024
Partes
AGTE.(S) : SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA ADV.(A/S) : FLÁVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO ADV.(A/S) : FELIPE BRANDÃO ANDRÉ AGDO.(A/S) : ALEXANDRA ANDRADE CAIADO AGDO.(A/S) : CLAUDIA DA ROCHA SILVA AGDO.(A/S) : LETICIA PEREIRA CORREIA DE MORAES AGDO.(A/S) : MARCELA DINIZ RAMOS ADV.(A/S) : ELIANE HAMAE SATO
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do consumidor. 3. Redução de mensalidades escolares em decorrência da pandemia de Covid-19. Especificidade verificada. Acórdão recorrido que não diverge do entendimento firmado no julgamento das ADPFs 706 e 713. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.6.2024 a 21.6.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-008078 ANO-1990 ART-00006 INC-00005 CDC-1990 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (INSTITUIÇÃO DE ENSINO, MENSALIDADE ESCOLAR, REDUÇÃO, CORONA VIRUS DISEASE 2019 (COVID-19), FATO, PROVA) ARE 1420068 AgR (1ªT), ARE 1447307 AgR (2ªT). (NSTITUIÇÃO DE ENSINO, MENSALIDADE ESCOLAR, REDUÇÃO, CORONA VIRUS DISEASE 2019 (COVID-19), INCONSTITUCIONALIDADE, INTERPRETAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL) ADPF 713 (TP). Número de páginas: 15. Análise: 08/08/2024, MJC.