JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1464975 de 17 de Abril de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1464975 ED-AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

15/04/2024

Data de publicação

17/04/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-04-2024 PUBLIC 17-04-2024

Partes

EMBTE.(S) : CIDADANIA - ÓRGÃO NACIONAL ADV.(A/S) : HÉLIO FREITAS DE CARVALHO DA SILVEIRA ADV.(A/S) : MARCELO SANTIAGO DE PADUA ANDRADE ADV.(A/S) : MICHEL BERTONI SOARES ADV.(A/S) : ISABELA DEALIS FERREIRA

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Direito eleitoral. Prestação de contas de partido político. Ausência de prequestionamento. Súmula nº 282/STF. Alegada violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Tema nº 660/STF. Ausência de omissão ou dos pressupostos de embargabilidade. Caráter protelatório. Rejeição. Aplicação de multa. 1. Tendo em vista a ausência, na espécie, do apontado erro material e de omissões no acórdão embargado, inviável o acolhimento dos aclaratórios. 2. As aludidas violações dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal não são dotadas de repercussão geral, conforme orientação fixada no Tema nº 660/STF. 3. As razões veiculadas nos embargos consistem na reiteração das teses anteriormente deduzidas nos autos, revelando intuito protelatório, o que atrai a aplicação da multa prevista no art. 275, § 6º, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65). 4. Embargos de declaração rejeitados e julgados manifestamente protelatórios, com aplicação de multa no valor equivalente a um salário mínimo, nos termos do § 6º do art. 275 do CE.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e, devido a seu caráter manifestamente protelatório, aplicou multa no valor equivalente a um salário mínimo, nos termos do § 6º do art. 275 do Código Eleitoral, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.4.2024 a 12.4.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 INC-00035 INC-00054 ART-00017 "CAPUT" PAR-00001 ART-00037 "CAPUT" CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-004737 ANO-1965 ART-00275 PAR-00006 CEL-1965 CÓDIGO ELEITORAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01026 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REEXAME, MATÉRIA) ARE 1350724 AgR (2ªT). (APLICAÇÃO DE MULTA, RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO) ARE 1355450 AgR-ED (1ªT). Número de páginas: 14. Análise: 29/05/2024, MJC.