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Jurisprudência STF 1464823 de 06 de Fevereiro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1464823 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

19/12/2023

Data de publicação

06/02/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-02-2024 PUBLIC 06-02-2024

Partes

AGTE.(S) : BANCO DO BRASIL SA ADV.(A/S) : EDUARDO ALEXANDRE PIVA ADV.(A/S) : FABRICIO GONCALVES DOS SANTOS ADV.(A/S) : PRISCILLA HORTA DO NASCIMENTO AGDO.(A/S) : GERSON LUIZ FUCILLINI ADV.(A/S) : IGOR ROCHA TUSSET

Ementa

Ementa: Direito trabalhista. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Direito ao recebimento de anuênios. Impossibilidade de reexame de fatos e provas e de interpretação de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas nº 279 e 454/STF. *. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento ao agravo em recurso de revista. *. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar fatos e provas constantes dos autos e as cláusulas contratuais firmadas entre as partes, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas nº 279 e 454/STF). *. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. *. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa e majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 8.12.2023 a 18.12.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF, SUMULA 454/STF) ARE 638703 AgR (1ªT), ARE 890071 ED (2ªT), ARE 1029393 AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 27/02/2024, BMP.