Jurisprudência STF 1464687 de 03 de Outubro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1464687 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ANDRÉ MENDONÇA
Data de julgamento
09/09/2024
Data de publicação
03/10/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-10-2024 PUBLIC 03-10-2024
Partes
EMBTE.(S) : BUNGE ALIMENTOS S/A ADV.(A/S) : JOÃO MAURICIO LEITÃO ADEODATO ADV.(A/S) : ANTONIO JOSE DANTAS CORREA RABELLO EMBDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INOVAÇÃO RECURSAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. MULTA PROCESSUAL: APLICAÇÃO. 1. Não se admite, em embargos de declaração, a apresentação de alegações que não foram oportunamente suscitadas. 2. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento de embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 3. Os embargos de declaração não são meio processual adequado para se obter a reforma da decisão. 4. Embargos de declaração rejeitados e considerados protelatórios, com aplicação de multa processual (art. 1.026, § 2º, do CPC).
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e, diante do caráter protelatório, condenou a embargante ao pagamento de multa fixada em valor equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC, a ser adimplida no Juízo de origem, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.8.2024 a 6.9.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 ART-01026 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (INOVAÇÃO, RECURSO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) RE 596701 ED (TP), ARE 1320608 AgR-ED (1ªT), ARE 1355609 ED-AgR-ED (2ªT). (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REEXAME, MATÉRIA) RE 1315670 AgR-ED (1ªT), RE 1410693 AgR-ED (2ªT), RE 1075822 AgR-ED (2ªT), RE 1434022 AgR-ED (1ªT). Número de páginas: 12. Análise: 14/11/2024, AMS.