JurisHand AI Logo
|

Jurisprudência STF 1464451 de 01 de Abril de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1464451 AgR-segundo

Classe processual

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

12/03/2025

Data de publicação

01/04/2025

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 31-03-2025 PUBLIC 01-04-2025

Partes

AGTE.(S) : FABIO JOSE FREITAS COURA ADV.(A/S) : GUSTAVO VALADARES AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO HIERÁRQUICO CONTRA DECISÃO DE AUTORIDADE QUE EXERCE COMPETÊNCIA DELEGADA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que deu seguimento ao recurso extraordinário para denegar a segurança pleiteada. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é cabível recurso hierárquico ao Presidente da República contra decisão de Ministro de Estado que age por delegação e; (ii) se há nulidade dos atos processuais do Superior Tribunal de Justiça em razão da alegada incompatibilidade do Ministro Relator para atuar no caso. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência consolidada desta Suprema Corte estabelece que a delegação de competência implica a transferência da autoridade para a prática do ato, tornando inviável a revisão pelo delegante. 4. O acórdão recorrido apreciou a matéria à luz do devido processo legal e não há comprovação de prejuízo concreto ao agravante. A nulidade processual exige demonstração de efetivo prejuízo, o que não ocorreu no presente caso. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. [--]. Jurisprudência relevante citada: RMS 33893.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, com ressalva do Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PROCESSO ADMINISTRATIVO, PENALIDADE, DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA) RMS 33893 (2ªT). Número de páginas: 10. Análise: 19/05/2025, MJC.


Jurisprudência STF 1464451 de 01 de Abril de 2025