Jurisprudência STF 1464429 de 09 de Setembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1464429 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
NUNES MARQUES
Data de julgamento
19/08/2024
Data de publicação
09/09/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-09-2024 PUBLIC 09-09-2024
Partes
AGTE.(S) : JORDEAN LIMA DOS SANTOS PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
Ementa
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA OU EXECUTÓRIA DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR. MATÉRIA PENAL E PROCESSUAL PENAL. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO. PRETENDIDA APLICAÇÃO DE DECRETO ESTADUAL. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA SUBSIDIÁRIA DO ART. 109, VI, DO CÓDIGO PENAL. 1. A regulamentação da prescrição da pretensão punitiva ou executória de infração disciplinar no âmbito da execução da pena, matéria de direito penal e processo penal, é objeto de competência legislativa privativa da União. 2. Na ausência de legislação específica sobre prazo prescricional relativo a infração disciplinar praticada durante a execução da pena, aplica-se o art. 109, VI, do Código Penal. 3. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.8.2024 a 16.8.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00006 ART-00009 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00109 INC-00006 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00003 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-EST DEC-034006 ANO-2018 DECRETO, MA
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (DISPENSABILIDADE, CONTRARRAZÕES, PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO) ARE 999021 ED-AgR (1ªT), RE 597064 ED-terceiros-ED-ED (TP). (INCONSTITUCIONALIDADE, LEI DISTRITAL, PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA, COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL) RE 1224396 AgR-segundo (1ªT). (PRESCRIÇÃO, INFRAÇÃO DISCIPLINAR, APLICAÇÃO, ANALOGIA, CÓDIGO PENAL) HC 92000 (1ªT), HC 114422 (2ªT). - Decisão monocrática citada: (DISPENSABILIDADE, CONTRARRAZÕES, PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO) ARE 1350900 ED. Número de páginas: 8. Análise: 15/10/2024, MJC.