Jurisprudência STF 1464246 de 28 de Fevereiro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1464246 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
26/02/2024
Data de publicação
28/02/2024
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-02-2024 PUBLIC 28-02-2024
Partes
AGTE.(S) : FERNANDO CESAR DE ALMEIDA LOPES ADV.(A/S) : BRUNA LUIZA STEPHANO AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APOSENTADORIA. REVISÃO DE RMI. DECADÊNCIA. CONTROVÉRSIA SOBRE SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DE PRAZO DECADENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.2.2024 a 23.2.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-008213 ANO-1991 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-014010 ANO-2020 LEI ORDINÁRIA
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (DISPENSABILIDADE, CONTRARRAZÕES, PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO) ARE 999021 ED-AgR-ED (1ªT), RE 597064 ED-terceiros-ED (TP), Rcl 46317 ED-AgR (1ªT). (BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, REVISÃO, DECADÊNCIA) ARE 977812 AgR (1ªT), RE 1080380 AgR (2ªT), ARE 1309097 AgR (TP). Número de páginas: 9. Análise: 14/03/2024, MJC.