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Jurisprudência STF 1464187 de 19 de Agosto de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1464187 AgR-segundo

Classe processual

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

07/08/2024

Data de publicação

19/08/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-08-2024 PUBLIC 19-08-2024

Partes

AGTE.(S) : PAULO HENRIQUE DA SILVA BRAZ ADV.(A/S) : DANIEL ROBERTO DE SOUZA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

EMENTA Segundo agravo regimental em recurso extraordinário. Matéria criminal. Eventual ofensa ao art. 5º, inciso XXXVIII, alíneas a e c, da Constituição Federal. Tema nº 1.087/RG. Inaplicabilidade. Distinção. Acórdão do Tribunal Local. Anulação da condenação pela prática de homicídio privilegiado, por motivo de relevante valor moral, com a qualificadora do emprego de recurso que teria dificultado a defesa da vítima. Alegada absolvição assentada em quesito genérico. Suposta contrariedade à prova dos autos. Não verificação. Violação do art. 93, inciso IX, da Constituição. Não ocorrência. Tema nº 339/RG. Revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias. Inviabilidade. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.6.2024 a 6.8.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00038 LET-A LET-C ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Veja AI 791292 RG (Tema 339) do STF. Número de páginas: 10. Análise: 17/09/2024, AMS.