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Jurisprudência STF 1464127 de 06 de Marco de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1464127 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

21/02/2024

Data de publicação

06/03/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-03-2024 PUBLIC 06-03-2024

Partes

AGTE.(S) : BRUNO MISSIATO ADV.(A/S) : MATHEUS SILVEIRA PUPO ADV.(A/S) : JOAO PAULO GARCIA CAETANO MAZZIEIRO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Crimes de ameaça e coação. Competência do juízo. Ausência de argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada. Reexame do acervo fático-probatório. Súmula nº 279/STF. 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve a sentença condenatória. 2. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, razão pela qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 3. Recurso especial interposto simultaneamente ao recurso extraordinário que foi provido pelo Superior Tribunal de Justiça, que atendeu a pretensão da parte recorrente. De modo que o recurso extraordinário se encontra prejudicado. 4. Ainda que assim não fosse, verifica-se que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar os fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas nº 279/STF). 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 9.2.2024 a 20.2.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

Número de páginas: 7. Análise: 27/04/2024, MJC.