Jurisprudência STF 1463950 de 20 de Fevereiro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1463950 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
14/02/2024
Data de publicação
20/02/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-02-2024 PUBLIC 20-02-2024
Partes
AGTE.(S) : WILLIAN CRISTIAN PEREIRA CASSIANO ADV.(A/S) : LEON BAMBIRRA OBREGON GONCALVES AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS INTDO.(A/S) : ROBERT PETER DA ROCHA VIEIRA ADV.(A/S) : KEZIA CRISTINA MARTINHO DE FREITAS INTDO.(A/S) : REINALDO RAYNER CARMO BERNABE ADV.(A/S) : GLAUBER HENRIQUE PEREIRA DE PAIVA INTDO.(A/S) : THIAGO DOS SANTOS VENANCIO ADV.(A/S) : LEON BAMBIRRA OBREGON GONCALVES
Ementa
Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Crimes previstos no art. 33 da Lei de Drogas e nos arts. 12 e 16 do Estatuto do Desarmamento. Ausência de novos fundamentos. Reexame do acervo fático-probatório. Análise da legislação infraconstitucional. Incidência das Súmulas nº 279 e 280/STF. 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão de segundo grau que manteve a procedência da ação. 2. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, razão pela qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 3. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas nº 279 e 280/STF). 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
(AgR) O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 2.2.2024 a 9.2.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-010826 ANO-2003 ART-00012 ART-00016 ED-2003 ESTATUTO DO DESARMAMENTO LEG-FED LEI-011343 ANO-2006 ART-00033 LTX-2006 LEI DE TÓXICOS LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (REPERCUSSÃO GERAL, PRELIMINAR, DEMONSTRAÇÃO, NECESSIDADE) ARE 791424 AgR (TP). Número de páginas: 10. Análise: 14/03/2024, BMP.