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Jurisprudência STF 1463942 de 01 de Marco de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1463942 ED-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

21/02/2024

Data de publicação

01/03/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-02-2024 PUBLIC 01-03-2024

Partes

AGTE.(S) : JULIANO PERA ADV.(A/S) : DANILO TAVARES PAIVA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTDO.(A/S) : LAURO ALBERTO FRANCISCONI RAMOS ADV.(A/S) : ALTAMIR FRANÇA INTDO.(A/S) : FABIO DA SILVA ANDRADE ADV.(A/S) : RENAN GUILHERME SIMOES DO VISO

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O recurso extraordinário é intempestivo, porquanto interposto em 03.02.2020, ao passo que a publicação do acórdão recorrido ocorreu em 16.12.2019. Assim, o dies a quo para a contagem do prazo é 17.12.2019 e o termo final é 07.01.2020 (primeiro dia útil após o recesso forense). 2. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.2.2024 a 20.2.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-014365 ANO-2022 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00002 ART-0798A CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

Observação

Número de páginas: 8. Análise: 04/04/2024, MJC.


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